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DAV (Declaração Aduaneira de Veículo): o que é e como obter em 2026
Legalização

DAV (Declaração Aduaneira de Veículo): o que é e como obter em 2026

17 agosto 2026 · Atualizado em 17 de agosto de 2026

A DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) é a declaração eletrónica obrigatória que formaliza a entrada de um veículo em Portugal. Submete-se nos serviços aduaneiros do Portal das Finanças no prazo de 20 dias úteis após a entrada, serve de base à liquidação do ISV e permite circular durante 60 dias até à matrícula.

O que é a DAV e qual a sua função?

A DAV — Declaração Aduaneira de Veículo — é o documento central do processo de introdução no consumo de um veículo em Portugal quando este é importado do estrangeiro. É processada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, no seu âmbito:

  • O ISV (Imposto Sobre Veículos) é liquidado e pago
  • A regularidade da origem do veículo é verificada
  • O veículo fica autorizado a circular durante 60 dias e a ser matriculado em Portugal

A DAV está prevista no artigo 20.º do Código do ISV: os particulares que introduzam um veículo em território nacional devem apresentá-la por via eletrónica no prazo de 20 dias úteis. O ISV liquidado com a DAV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO₂ do veículo, com redução em função da idade para os usados.

20 dias úteisprazo para submeter a DAV
60 diasde circulação ao abrigo da DAV
ISVimposto liquidado com a DAV
Obrigatóriapara toda a matrícula PT

Quando é necessária a DAV?

A DAV é obrigatória em todas as seguintes situações:

  • Importação de veículo da Alemanha ou de outro país da UE por um particular residente em Portugal
  • Transferência de residência para Portugal com um veículo registado noutro país
  • Importação de veículo de fora da UE (processo ligeiramente diferente, com intervenção aduaneira adicional)

Não é necessária nos seguintes casos:

  • Compra de um veículo já matriculado em Portugal (a matrícula já confirma que o ISV foi pago)
  • Veículos em regime temporário (por exemplo, turistas com matrícula estrangeira)

Como obter a DAV: processo eletrónico junto da AT

A DAV é submetida por via eletrónica, nos serviços aduaneiros do Portal das Finanças (aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt), na área «Veículos (DAV)». Não há deslocações a balcões: todo o processo — declaração, liquidação do ISV e pagamento — decorre online.

O processo inicia-se com o preenchimento da declaração e o envio dos documentos do veículo. A AT verifica o processo, liquida o ISV devido com base nas características técnicas do veículo e emite a referência de pagamento. Depois de pago o imposto, a DAV fica regularizada e o processo pode seguir para a inspeção e a matrícula.

Processo completo para obter a DAV

1

Reúna a documentação do veículo

Obtenha junto do vendedor alemão a fatura de compra (Kaufvertrag), o Certificado de Conformidade europeu (COC) e o título de registo alemão (Zulassungsbescheinigung Teil 1 e 2). Estes documentos são a base da DAV.

2

Identifique as emissões de CO₂ e a cilindrada

O ISV é calculado com base na cilindrada (cm³) e nas emissões de CO₂ (g/km) homologadas do veículo, que constam do COC. Para híbridos plug-in e elétricos aplicam-se regras específicas.

3

Submeta a DAV nos serviços aduaneiros

Aceda a aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt, área «Veículos (DAV)», preencha a declaração e anexe os documentos. O prazo legal é de 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal.

4

Pague o ISV

Após a liquidação, pague o ISV no prazo indicado na nota de liquidação, por referência Multibanco ou transferência bancária.

5

Prossiga para a inspeção e a matrícula

Com a DAV regularizada, o veículo pode circular durante 60 dias. Nesse período, faça a inspeção tipo B e submeta o pedido de matrícula (modelo 9) ao IMT.

Documentos necessários para a DAV

A lista de documentos exigidos pela AT para a DAV inclui:

  1. Fatura de compra / contrato de compra e venda (Kaufvertrag em alemão) — deve identificar o veículo pelo número de quadro (VIN), o preço de compra e as identidades do vendedor e do comprador
  2. Certificado de Conformidade europeu (COC) — identifica as características técnicas do veículo, incluindo cilindrada e emissões de CO₂
  3. Título de registo alemão (Zulassungsbescheinigung Teil 1 + 2) — comprova a identidade e a origem do veículo
  4. Documento de identificação do requerente (Cartão de Cidadão ou passaporte)
  5. Número de Identificação Fiscal (NIF) português
  6. Comprovativo de residência em Portugal
  7. Comprovativo de pagamento do veículo (extrato bancário com o débito correspondente)

Prazos e custos da DAV

A DAV em si não tem custo autónomo. O custo real é o ISV, que varia significativamente consoante o veículo:

  • Veículos a gasolina ou gasóleo: ISV calculado com base na cilindrada e no CO₂ — pode ir de algumas centenas a vários milhares de euros para veículos com emissões elevadas, com redução em função da idade para os usados
  • Veículos 100 % elétricos: 0 € de ISV (estão fora da incidência do imposto)
  • Híbridos plug-in (PHEV): taxa intermédia de 25 % do ISV, se cumprirem os requisitos de autonomia elétrica e de emissões (autonomia mínima em modo elétrico e CO₂ abaixo do limiar legal)

Quanto aos prazos: a submissão é imediata e a liquidação do ISV pela AT demora normalmente poucos dias úteis. Conte com 1 a 3 semanas no total para um processo completo e sem incidências, incluindo a receção dos documentos e o pagamento.

Como a importeMoi trata da DAV por si

Na importeMoi, o processamento da DAV faz parte integrante do nosso serviço de mandatário. Concretamente:

  • Verificamos a documentação alemã logo na fase de compra para evitar problemas posteriores
  • Preparamos o processo completo para submissão eletrónica junto da AT
  • Acompanhamos a liquidação e informamos sobre o montante do ISV antes do pagamento
  • Tratamos de toda a correspondência com a AT
  • Usamos a DAV emitida para prosseguir com a legalização do carro importado: inspeção B, matrícula IMT e registo no IRN

Esta abordagem integrada evita atrasos e garante que a DAV não bloqueia a matrícula. Veja o passo a passo da submissão no nosso guia como preencher e entregar a DAV e, para os impostos, o artigo sobre o ISV para carros importados da Alemanha.

A importeMoi trata da sua DAV

Documentação, AT, ISV — tratamos de tudo por si

Perguntas frequentes sobre a DAV

Sim, sem exceção. Para matricular em Portugal um carro comprado na Alemanha (ou em qualquer outro país), a DAV é obrigatória. É exigida pelo IMT no processo de matrícula. Sem DAV, a matrícula portuguesa é impossível.
O prazo legal é de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em território nacional (artigo 20.º do Código do ISV). Recomenda-se preparar os documentos antes mesmo de trazer o carro, para submeter a DAV logo na chegada.
Sim. A AT disponibiliza um simulador de ISV no Portal das Finanças. Recomendamos vivamente calcular o ISV estimado antes da compra para incluir este custo no orçamento total. Para carros com emissões elevadas, o ISV pode ser muito significativo.
A DAV é específica de um veículo (identificado pelo VIN) e é necessária no processo de matrícula no IMT. Atenção ao limite de circulação: o veículo só pode circular ao abrigo da DAV durante 60 dias, prazo dentro do qual deve ser pedida a matrícula.
A recusa é rara e acontece normalmente por documentação incompleta ou inconsistências no processo. A AT comunica os motivos e dá prazo para regularização. Na importeMoi, verificamos previamente toda a documentação para evitar este cenário.
Após a submissão da DAV, pode circular em Portugal durante 60 dias ao abrigo da própria DAV. O pedido de matrícula deve ser feito dentro desse período. Confirme junto da sua seguradora a cobertura durante esta fase.

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