A DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) é a declaração eletrónica obrigatória que formaliza a entrada de um veículo em Portugal. Submete-se nos serviços aduaneiros do Portal das Finanças no prazo de 20 dias úteis após a entrada, serve de base à liquidação do ISV e permite circular durante 60 dias até à matrícula.
O que é a DAV e qual a sua função?
A DAV — Declaração Aduaneira de Veículo — é o documento central do processo de introdução no consumo de um veículo em Portugal quando este é importado do estrangeiro. É processada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, no seu âmbito:
- O ISV (Imposto Sobre Veículos) é liquidado e pago
- A regularidade da origem do veículo é verificada
- O veículo fica autorizado a circular durante 60 dias e a ser matriculado em Portugal
A DAV está prevista no artigo 20.º do Código do ISV: os particulares que introduzam um veículo em território nacional devem apresentá-la por via eletrónica no prazo de 20 dias úteis. O ISV liquidado com a DAV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO₂ do veículo, com redução em função da idade para os usados.
Quando é necessária a DAV?
A DAV é obrigatória em todas as seguintes situações:
- Importação de veículo da Alemanha ou de outro país da UE por um particular residente em Portugal
- Transferência de residência para Portugal com um veículo registado noutro país
- Importação de veículo de fora da UE (processo ligeiramente diferente, com intervenção aduaneira adicional)
Não é necessária nos seguintes casos:
- Compra de um veículo já matriculado em Portugal (a matrícula já confirma que o ISV foi pago)
- Veículos em regime temporário (por exemplo, turistas com matrícula estrangeira)
Como obter a DAV: processo eletrónico junto da AT
A DAV é submetida por via eletrónica, nos serviços aduaneiros do Portal das Finanças (aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt), na área «Veículos (DAV)». Não há deslocações a balcões: todo o processo — declaração, liquidação do ISV e pagamento — decorre online.
O processo inicia-se com o preenchimento da declaração e o envio dos documentos do veículo. A AT verifica o processo, liquida o ISV devido com base nas características técnicas do veículo e emite a referência de pagamento. Depois de pago o imposto, a DAV fica regularizada e o processo pode seguir para a inspeção e a matrícula.
Processo completo para obter a DAV
Reúna a documentação do veículo
Obtenha junto do vendedor alemão a fatura de compra (Kaufvertrag), o Certificado de Conformidade europeu (COC) e o título de registo alemão (Zulassungsbescheinigung Teil 1 e 2). Estes documentos são a base da DAV.
Identifique as emissões de CO₂ e a cilindrada
O ISV é calculado com base na cilindrada (cm³) e nas emissões de CO₂ (g/km) homologadas do veículo, que constam do COC. Para híbridos plug-in e elétricos aplicam-se regras específicas.
Submeta a DAV nos serviços aduaneiros
Aceda a aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt, área «Veículos (DAV)», preencha a declaração e anexe os documentos. O prazo legal é de 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal.
Pague o ISV
Após a liquidação, pague o ISV no prazo indicado na nota de liquidação, por referência Multibanco ou transferência bancária.
Prossiga para a inspeção e a matrícula
Com a DAV regularizada, o veículo pode circular durante 60 dias. Nesse período, faça a inspeção tipo B e submeta o pedido de matrícula (modelo 9) ao IMT.
Documentos necessários para a DAV
A lista de documentos exigidos pela AT para a DAV inclui:
- Fatura de compra / contrato de compra e venda (Kaufvertrag em alemão) — deve identificar o veículo pelo número de quadro (VIN), o preço de compra e as identidades do vendedor e do comprador
- Certificado de Conformidade europeu (COC) — identifica as características técnicas do veículo, incluindo cilindrada e emissões de CO₂
- Título de registo alemão (Zulassungsbescheinigung Teil 1 + 2) — comprova a identidade e a origem do veículo
- Documento de identificação do requerente (Cartão de Cidadão ou passaporte)
- Número de Identificação Fiscal (NIF) português
- Comprovativo de residência em Portugal
- Comprovativo de pagamento do veículo (extrato bancário com o débito correspondente)
Prazos e custos da DAV
A DAV em si não tem custo autónomo. O custo real é o ISV, que varia significativamente consoante o veículo:
- Veículos a gasolina ou gasóleo: ISV calculado com base na cilindrada e no CO₂ — pode ir de algumas centenas a vários milhares de euros para veículos com emissões elevadas, com redução em função da idade para os usados
- Veículos 100 % elétricos: 0 € de ISV (estão fora da incidência do imposto)
- Híbridos plug-in (PHEV): taxa intermédia de 25 % do ISV, se cumprirem os requisitos de autonomia elétrica e de emissões (autonomia mínima em modo elétrico e CO₂ abaixo do limiar legal)
Quanto aos prazos: a submissão é imediata e a liquidação do ISV pela AT demora normalmente poucos dias úteis. Conte com 1 a 3 semanas no total para um processo completo e sem incidências, incluindo a receção dos documentos e o pagamento.
Como a importeMoi trata da DAV por si
Na importeMoi, o processamento da DAV faz parte integrante do nosso serviço de mandatário. Concretamente:
- Verificamos a documentação alemã logo na fase de compra para evitar problemas posteriores
- Preparamos o processo completo para submissão eletrónica junto da AT
- Acompanhamos a liquidação e informamos sobre o montante do ISV antes do pagamento
- Tratamos de toda a correspondência com a AT
- Usamos a DAV emitida para prosseguir com a legalização do carro importado: inspeção B, matrícula IMT e registo no IRN
Esta abordagem integrada evita atrasos e garante que a DAV não bloqueia a matrícula. Veja o passo a passo da submissão no nosso guia como preencher e entregar a DAV e, para os impostos, o artigo sobre o ISV para carros importados da Alemanha.
Documentação, AT, ISV — tratamos de tudo por si
